A entrega voluntária de crianças para adoção é um processo complexo e delicado, que exige atendimento humanizado pelos profissionais de saúde. No entanto, é importante que a entrega voluntária seja realizada por meio de procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela recém implementação da Resolução Nº 485/2023 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes que manifestam o desejo de entregar seus filhos recém-nascidos para adoção.
Pensando na possibilidade de buscar um amplo conhecimento sobre o assunto, a Coordenação do Serviço Social do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) realizou, na última semana de setembro, um debate sobre o tema. Participaram da mesa de abertura do evento, o diretor do Instituto, Antônio Flávio Meirelles; a diretora substituta e coordenadora de Atenção à Saúde, Lívia Menezes; a chefe de Gabinete da Direção do IFF/Fiocruz, Mariana Setúbal; o gestor da Área de Atenção Clínico-cirúrgica à Gestante, José Paulo Pereira e a responsável técnica do Serviço Social do IFF/Fiocruz, Aline Almeida.

Os componentes da mesa de abertura prestigiaram o evento
A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o ECA. A mudança inclui a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude. Segundo os dados registrados pelo Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), no Rio de Janeiro, a entrega legal de crianças recém-nascidas pela mãe ou pai biológico cresceu 22% no ano passado (2022), com cerca de dez casos a cada mês. No Brasil, em 2021 foram registradas 1.312 entregas voluntárias, número que subiu para 1.667 em 2022, o que representa de quatro a cinco casos por dia.
Segundo o juiz de Direito e titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital do Rio de Janeiro, Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, que participou do debate intitulado: “A atuação do poder judiciário e do Ministério Público frente aos casos de entrega voluntária para adoção”, é importante estimular a entrega legal para adoção, pois a irregularidade envolve riscos à criança. “Os pais adotivos devem estar devidamente habilitados para o processo, garantindo assim, a segurança do bebê”, mencionou.
Ele falou ainda sobre a questão do sigilo, da entrega protegida, que permite a mãe biológica abdicar do filho legalmente, sem se expor num momento tão delicado e que, quase sempre, é de absoluta solidão. “A entrega voluntária de bebês para adoção é um direito da mãe ou do pai e da mãe e está previsto no ECA”, esclareceu Souza.

A entrega voluntária de bebês para adoção é um direito da mãe e do pai
O promotor da justiça do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPJR) e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude do MPRJ, Rodrigo César Medina da Cunha complementou a apresentação com uma explanação sobre o artigo 19, que foi introduzido no ECA, em 2017, com mudanças significativas na abordagem da entrega voluntária para adoção. “Esse artigo detalha todo o procedimento e enfatiza os direitos das mulheres, como o direito ao sigilo em relação à gravidez e à entrega da criança para adoção, assim como o detalhamento do encaminhamento para a Vara da Infância, seguindo uma abordagem de que a gestante/mãe deva ser ouvida por uma equipe multidisciplinar, respeitando sempre a sua vontade e manifestação.
A lei reforça que não cabe a nós, profissionais, fazermos julgamentos morais, culturais ou religiosos, mas sim, acolher, escutar e orientar essa mulher. As audiências têm um caráter informativo e educativo e nosso papel é seguir esse encaminhamento, respeitando a individualidade de cada mãe, de cada família”, explanou Cunha.

As audiências têm um caráter informativo e educativo no processo de adoção voluntária
Outro ponto levantado pelo promotor foi a entrega voluntária realizada, indevidamente, através das redes sociais. “Grupos fechados no Facebook e Instagram são frequentemente usados como pontos de contato inicial, no qual, as pessoas discutem a entrega irregular de crianças, contornando o procedimento legal previsto pelas autoridades competentes. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) tem investigado esses grupos e monitorado essas atividades, e isso levou à abertura de procedimentos internos de investigação tanto na esfera penal quanto na proteção da infância e juventude”, enfatizou Rodrigo.
A entrega voluntária através de uma abordagem humanizada
A mulher deve ser respeitada e o seu desejo manifestado expressamente em audiência, a ser conduzida pelo (a) juiz (a) da infância e juventude. No atendimento pela equipe interprofissional, em local reservado, devem ser avaliados eventuais efeitos gestacionais e puerperal, destacando-se que poderá haver mais de uma entrevista, de acordo com avaliação técnica do subscritor do relatório. Observando que se trata de entrega motivada tão somente pela falta de recursos materiais, a mulher deve ser informada sobre o direito de requerer alimentos gravídicos, de pleitear o recolhimento da paternidade pelo suposto genitor, bem como ser esclarecida sobre os benefícios sociais existentes na localidade.
Havendo menção pela gestante ou parturiente de que a decisão da entrega à adoção é conjunta com o genitor da criança, e não havendo pedido de sigilo, deverá a equipe técnica solicitar a presença dele para complementação do estudo interprofissional. Outrossim, a família extensa ou suposto genitor poderão ser entrevistados pela equipe interprofissional sempre que houver solicitação pela gestante ou parturiente e desde que não tenha ocorrido o pedido de sigilo.
Segundo a assistente social da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (CEVIJ), Betânia Nunes de Carvalho, essa mulher precisa se acolhida ainda na maternidade, com um olhar técnico para as questões emocionais e psicológicas que a levaram a tomar essa decisão. “A equipe deve estar atenta sobre a saúde psicológica dessa paciente/mãe, sua decisão precisa ser amadurecida e acolhida com respeito e ausência de preconceito. É preciso que essa mulher entenda que existem espaços institucionais que garantem a confidencialidade desses atendimentos. Caso esses espaços sejam ameaçados, devem ser relatados aos conselhos profissionais, para que medidas cabíveis sejam tomadas”, enfatizou Betânia.
O acolhimento, ainda no espaço da saúde, é importante para incentivar essa mulher/mãe na prática por uma entrega voluntária legal. Isso garante que a criança seja encaminhada a pais adotivos aptos, proporcionando segurança e estabilidade para o bebê. É importante destacar que a entrega voluntária de crianças para adoção não deve ser vista como um ato de abandono ou negligência por parte dos pais biológicos.
A responsável técnica da Coordenação de Serviço Social do IFF/Fiocruz, Aline Almeida, destacou ainda, que permeiam muitos mitos relacionados ao processo de adoção e entrega voluntária no país. “Espero que a partir desse evento seja possível fortalecer o atendimento intersetorial, desenvolvendo ações coletivas que reduzem os impactos negativos à saúde da mulher e da criança”. concluiu.
O diálogo entre o judiciário e a saúde
O evento abordou também a atuação da equipe técnica interdisciplinar: o diálogo entre o judiciário e a saúde, mesa presidida pela psicóloga da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do estado, Aline Pereira Diniz e pelas assistentes sociais do IFF/Fiocruz, Nirelle, Marinho; Géssica Mororó e Aline Martins.
Para orientar profissionais de saúde e o cidadão de uma forma geral sobre os procedimentos legais para uma entrega voluntária, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) produziu um manual com a resolução Nº 485, de 18 de janeiro de 2023. Clique aqui e acesse.
Podcast sobre adoção voluntária
Idealizado e mediado pela colaboradora da Gestão de Contratos do IFF/Fiocruz, Michele Bueno, foi produzido um Podcast sobre entrega voluntária de crianças para adoção, que tem como entrevistadora a gestora de Contratos do Instituto, Rachel Silva, pretendente à adoção desde 2018 e frequentadora dos Grupos de Apoio à Adoção: Rosas da Adoção e Cores da Adoção. Clique aqui e ouça.



